Carta de ética empresarial
A Dietsmann opera de acordo com um código de ética empresarial relacionado com os seus valores, conforme indicados no código de conduta e ética empresarial. Além Disso, a Dietsmann visa promover boas práticas dentro da sua esfera de influência directa de acordo com o Pacto Global das Nações Unidas (PGNU) baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, a Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A Dietsmann compromete-se a:
- Nunca utilizar ou suportar o trabalho infantil e/ou forçado.
- Opor-se a todas as formas de discriminação ou assédio e promover a diversidade e o respeito mútuo no local de trabalho. É estritamente proibido utilizar castigos corporais, mentais ou coerção física, ou abuso verbal.
- Assegurar a igualdade de oportunidades e a liberdade de associação e promover o desenvolvimento pessoal e profissional.
- Cumprir as leis aplicáveis sobre os horários de trabalho e assegurar que os salários estão de acordo com as regulações (locais) e que cumprem com as necessidades básicas da vida.
- Envolver todos os meios necessários para promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e fiável.
- Operar de acordo com as expectativas dos intervenientes principais, inclusive os relacionados com a sociedade e o ambiente natural, e implementar uma utilização responsável de recursos materiais com o objectivo de atingir um crescimento sustentável que respeita o ambiente e os direitos das gerações futuras.
- Assegurar a confidencialidade dos dados dos funcionários e clientes.
- Cumprir com as leis e regulações de comércio internacional e imigração.
- Assegurar que todos os funcionários se sentem responsáveis pela aplicação e promoção do Código de conduta e ética empresarial da Dietsmann dentro da esfera de influência da Dietsmann.
- Encorajar um comportamento proactivo: cada um de nós deverá permanecer vigilante e relatar qualquer caso de violação dos direitos e princípios éticos fundamentais no seguimento do nosso procedimento de comunicação “a montante”.
- Estabelecimento e manutenção de procedimentos apropriados para avaliação e selecção de parceiros de negócios com base no seu compromisso de responsabilização ética, social e ambiental e no seu envolvimento na imposição deste compromisso aos seus novos parceiros de negócios.
- Assegurar uma boa gestão corporativa.